O CNE (Corpo Ncional de Escutas) é constituido por três orgãos deliberados:
orgãos executivos, orgãos deliberados e orgãos de fiscalização.
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Competências
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Todos os Dirigentes oficialmente nomeados e em efectividade de funções.
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Definir estatutos, Mesa dos Conselhos Nacionais, Junta Central, Conselho Fiscal e Jurisdicional Nacional, e bens do CNE.
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Nacional de Representantes
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Dirigentes dos diferentes estágios do CNE
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Definir o Presidente da Comissão Eleioral Nacional, os Regulamentos, o Plano de Orçamento, o Relatório e Contas da Junta
Central, e bens imóveis do CNE.
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Convocação do Presidente da Mesa dos Conselhos Nacionais
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Dois membros do Conselho Nacional; membros da Junta Central; dois membros do Conselho Fiscal e Jurisdicional
Nacional; e representantes das Regiões.
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Exercer competências por delegação do Conselho Nacional de Representantes e dar parecer sobre estratégias a optar, por
solicitação da Junta Central.
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